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O Locador faleceu, como fica o contrato de locação?

Espaço III imobiliária & Incorporadora
06/04/2023
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Ao contrário do que muitos pensam, o contrato de locação não se encerra com o falecimento do Locador. Estes contratos permanecem eficazes, mantendo-se válidas todas as cláusulas neles previstas.
A morte do Locador não configura uma situação de despejo ou encerramento automático.
Mas quem assume a posição de locação?
O artigo 10º da Lei de Locações estabelece que “Morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros. Desta forma, havendo herdeiro, ele passa automaticamente a ser o proprietário do imóvel e assume a posição de Locador sendo titular de direitos e deveres na relação locatícia.
Cumpre ressaltar que não há a necessidade de o herdeiro notificar a morte do Locador ao Locatário. E havendo mais de um herdeiro, eles deverão decidir entre si e em comum acordo a quem cabe a administração do imóvel alugado e o recebimento do aluguel.
Sendo a relação locatícia intermediada por uma imobiliária, o pagamento do aluguel continuará sendo pago a ela, que posteriormente fará o repasse ao herdeiro competente.
Agora, nos casos em que a relação locatícia é entre particulares e sem uma imobiliária intermediadora, é importante certificar quem irá receber o aluguel. Lembre-se: Quem paga mal, paga duas vezes! Não pagar o aluguel configura descumprimento de contrato, mesmo que você não saiba a quem pagar. Nestes casos, para que o Inquilino não fique inadimplente, é possível ajuizar uma ação para depositar os valores em juízo.
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