Tanto a escritura como o registro, são documentos referentes à compra do imóvel e que possuem diferenças, por isso, é importante não os confundir a fim de evitar problemas futuros. 📃
A escritura é um documento público oficial que valida o acordo entre as partes e, é lavrada no Tabelionato de Notas.
Já o Registro é o documento que individualiza o imóvel e este é elaborado no Cartório de Registro de Imóveis.
A grosso modo, seria a certidão de nascimento, onde constam informações essenciais para identificação jurídica, como: localização, qualificação do proprietário, alterações ocorridas, transações de compra e venda, averbações, etc.
A matrícula contendo o registro da escritura é o documento que comprova quem é o proprietário do imóvel, se não há esse registro, quer dizer que o comprador pagou, mas não é realmente dono.
Este tipo de negociação, sem registro da escritura na matrícula, é comumente conhecido como contrato de gaveta. Assim, se outra pessoa fizer o registro do imóvel vendido anteriormente a você, dificilmente será possível provar a sua aquisição. O que vale é o que consta na matrícula que está no Cartório de Registro de Imóveis.